Como fica a partilha de um imóvel financiado no DIVÓRCIO?
A propriedade de um imóvel financiado, enquanto não paga totalmente a dívida, permanece com o banco como garantia de quitação.
Se o casamento for realizado sob o regime de casamento da comunhão parcial ou universal de bens, as parcelas pagas até a separação, consideram-se quitadas metade por cada um dos cônjuges, mesmo que um deles tenha contribuído com a maior parte.
Ocorre que, se um dos cônjuges desejar permanecer com o imóvel, assumindo o restante da dívida, o banco poderá não aceitar tal alteração. Neste caso, será necessário realizar uma nova análise de crédito para verificar a situação financeira daquele.
Já no caso da separação total de bens, o imóvel, quando quitado, pertencerá exclusivamente a quem efetuou o pagamento das parcelas.
Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.
Mª Gabriela de Morais Machado, sócia proprietária do escritório Morais Machado Advogados